PSICÓLOGO BARATO COM PACOTES PROMOCIONAIS PRESENCIAL OU ON-LINE

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O profissional PSICÓLOGO que não tem licença do Conselho Federal de Psicologia para realizar atendimento de psicoterapia on-line, que oferece sessões baratas e ou pacotes de sessões baratas para atendimento presencial ou on-line, que faz promessas mágicas de curar o paciente em 10 ou 20 sessões, que está realizando atendimentos em redes sociais gratuitas como WhatsApp, Facetime, Hangouts está desrespeitando:

O Código de Ética do CFP, Resoluções do CFP No. 12/2005, No. 011/2012, No. 01/2018, o Marco Civil da Internet no Brasil e a obrigatoriedade do Cadastro de Psicólogos para Atendimento on-line.

Estas atitudes são consideras irregularidades (anti-éticas) para o exercício do profissional de psicologia:

  • Uso de tecnologias sem criptografia de ponta a ponta;
  • Usar forma de pagamento como chamariz e divulgação;
  • Expor o paciente a tecnologias que não resguardam a inviolabilidade, do sigilo ético, confiabilidade e armazenamento de dados.

Este post é um alerta aos usuários da internet e pacientes que procuram atendimento psicológico e não sabem discriminar o que é um profissional psicólogo ético que está oferecendo um serviço com qualificação e regulamentado daqueles que não estão seguindo as normas obrigatórias.

As regulamentações para uma prática séria e ética são estas:

Resolução Nº12/2005 (REVOGADA)
http://cadastrosite.cfp.org.br/docs/resolucao2005_12.pdf

Resolução Nº011/2012 – (REVOGADA)
http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/Resoluxo_CFP_nx_011-12.pdf

Resolução Nº011/2018 – Serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação (VIGENTE)
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/05/RESOLU%C3%87%C3%83O-N%C2%BA-11-DE-11-DE-MAIO-DE-2…

Cadastro de Psicólogas(os) para Atendimento on-line.

https://e-psi.cfp.org.br/

Tabela de honorários proposta pelo Conselho Federal de Psicologia- junho de 2019

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Resolução do CPF no. 11/2018, que atualiza a Resolução no. 11/2012 sobre atendimento psicológico on-line e demais serviços realizados por meios tecnológicos de comunicação à distância. A nova norma amplia as possibilidades de oferta de serviços de Psicologia mediados por Tecnologias da informação e comunicação (TICs), mantendo as exigências previstas na profissão e vinculando ao cadastro individual e orientação do profissional junto ao Conselho Regional de Psicologia para eventuais apurações em caso de prestação incorretas de serviço.

Na resolução de 2012, revogada pela atual normativa, a prestação de serviços de Psicologia mediado por TICs era vinculado à existência de um site cadastrado. Com a nova resolução, o profissional de Psicologia será responsável pela adequação e pertinência dos métodos e técnicas na prestação de serviços, não havendo necessidade de vinculação a um site.

O profissional psicólogo poderá oferecer consultas ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos por meio das tecnologias da informação e comunicação. Cada tecnologia utilizada deverá guardar coerência e fundamentação na ciência, na legislação e nos parâmetros éticos da profissão. O atendimento, portanto, não poderá ocorrer de qualquer maneira, cabendo ao profissional fundamentar, inclusive nos registros da prestação do serviço, se a tecnologia utilizada é tecnicamente adequada, metodologicamente pertinente e eticamente respaldada.

É exigido que o profissional utilize tecnologias que tenham criptografia de ponta a ponta, portanto não sendo recomendado a utilização de Skype, Facetime, Facebook, Hangout e WhatsApp, mas que o atendimento seja feito em um ambiente protegido, fechado, sem circulação de outras pessoas. Essa também é uma orientação para a pessoa atendida, para que ela se preserve.

Marco Civil da Internet

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

I – inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

II – inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

III – inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

O artigo 38 do Código de Ética Profissional do Psicólogo veda ao psicólogo:
a) Utilizar o preço do serviço como forma de propaganda;
b) Participar como psicólogo de quaisquer atividades através dos meios de comunicação, em função unicamente de autopromoção;

Já a Resolução do CFP N° 010/97 declara em seu 1° artigo que:
É permitido ao psicólogo, no exercício profissional, na divulgação e publicidade, através dos meios de comunicação, vincular ou associar o título de psicólogo e/ou ao exercício profissional, somente técnicas ou práticas psicológicas já reconhecidas como próprias do profissional psicólogo e que estejam de acordo com os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia.

Para evitar problemas dessa natureza, o CRP SP orienta os psicólogos a colocar nos anúncios de divulgação de seus serviços apenas sua área de atuação, especialidade e o número do registro no CRP. Todo material de publicidade exige que, em se tratando da divulgação de serviços psicológicos, o profissional se identifique com o número de inscrição junto ao Conselho Regional. Já os sites de serviços psicológicos devem apresentar o selo de credenciamento do CFP.

Para tanto os procedimentos para os atendimentos de Psicoterapia mediados por Tecnologia (Psicoterapia on-line), devem ser balizados segundo o Código de Ética do Conselho Federal de Psicologia, oferecer segurança em ambientes protegidos e o profissional ter qualificação em práticas clínicas fundamentadas para a modalidade de atendimentos mediados por tecnologia.

Este post é um alerta aos usuários da internet e pacientes que procuram atendimento psicológico.

A  informação é sua melhor proteção.

Procure profissionais psicólogos credenciados para cuidar da sua saúde mental.

Agendamento para consultas: presencial ou consulta on-line (psicoterapia on-line):

WhatsApp (13) 991773793

Marina S. R. Almeida

Consultora Ed. Inclusiva, Psicóloga Clínica e Escolar

Neuropsicóloga, Psicopedagoga e Pedagoga Especialista

Licenciada pelo Conselho Federal de Psicologia para atendimento de Psicoterapia on-line

CRP 06/41029

INSTITUTO INCLUSÃO BRASIL

(13) 34663504

Rua Jacob Emmerich, 365 sala 13 – Centro – São Vicente-SP

CEP 11310-071

marinaalmeida@institutoinclusaobrasil.com.br

www.institutoinclusaobrasil.com.br

https://www.facebook.com/InstitutoInclusaoBrasil/

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