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Esse termo bullying não tem um correspondente em português. Em inglês refere-se à atitude de um bully (valentão). Objeto de estudo pela primeira vez na Noruega, o bullying é utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica contra alguém em desvantagem de poder, sem motivação aparente, que causa dor e humilhação a quem sofre. É uma das formas de violência que mais cresce no mundo e pode acontecer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, entre vizinhos e em locais de trabalho.

Identificamos casos de bullying em escolas das redes pública e privada, rurais e urbanas e até mesmo com crianças de 3 e 4 anos, na Educação Infantil.

Os meninos, com uma frequência muito maior, estão mais envolvidos com o bullying, tanto como autores quanto como alvos. Já entre as meninas, embora com menor frequência, o bullying também ocorre e se caracteriza, principalmente, como prática de exclusão ou difamação.

Por não existir uma palavra na língua portuguesa capaz de expressar todas as situações de bullying possíveis, o quadro, a seguir, relaciona algumas ações que podem estar presentes: colocar apelidos, humilhar, ofender, zoar, discriminar, bater, chutar, empurrar, gozar, perseguir, aterrorizar, perseguir, assediar, difamar, quebrar pertences, dominar, tiranizar, entre outros comportamentos.

Quais os efeitos causados sobre a criança?

A depressão, baixa autoestima, ansiedade, abandono dos estudos, essas são algumas das características mais usuais das vítimas. De certa forma, o bullying é uma prática de exclusão social cujos principais alvos costumam ser pessoas mais retraídas, inseguras. Essas características acabam fazendo com que elas não peçam ajuda e, em geral, elas se sentem desamparadas, com medo, intimidadas e dificuldades em encontrar um adulto que possam ouví-las sem julgamentos, ampará-las nos cuidados e tomar as providências necessárias.

Além dos traços psicológicos, as vítimas desse tipo de agressão apresentam particularidades, como problemas com obesidade, estatura, deficiência física. As agressões podem ainda abordar aspectos culturais, étnicos e religiosos. Também pode acontecer com um novato, uma pessoa inteligente, pessoas neurodiversas ou com uma menina bonita, que acaba sendo perseguida pelas colegas.

Como os pais percebem que seu filho está sofrendo bullying?

Crianças e adolescentes que sofrem humilhações racistas, difamatórias ou separatistas podem ter queda do rendimento escolar, somatizar o sofrimento em doenças psicossomáticas e sofrer de algum tipo de trauma que influencie traços da personalidade. Observa-se também uma mudança de comportamento. As vítimas ficam isoladas, se tornam agressivas, reclamam de alguma dor física justamente na hora de ir para escola.

Qual é o perfil de quem pratica o bullying?

Os agressores são geralmente os líderes da turma, os mais populares, aqueles que gostam de colocar apelidos nos mais frágeis. Assim como a vítima, os agressores também precisam de ajuda psicológica. No futuro, esta criança ou jovem quando adulto pode ter um comportamento de assediador moral no trabalho e, pior, utilizar da violência, adotar atitudes delinquentes ou criminosas.

Quais medidas devem ser adotadas pela escola para prevenir o ato?

Para evitar o bullying, as escolas devem investir em prevenção e estimular a discussão aberta com todos os atores da cena escolar, incluindo pais e alunos.

Para os professores, que têm um papel importante na prevenção:

  • Observe com atenção o comportamento dos alunos, dentro e fora de sala de aula, e perceba se há quedas bruscas individuais no rendimento escolar.
  • Incentive a solidariedade, a generosidade e o respeito às diferenças, através de conversas, trabalhos didáticos, teatro e até de campanhas de incentivo à paz e à tolerância.
  • Desenvolva, desde já, dentro de sala de aula um ambiente favorável à comunicação entre alunos.
  • Quando um estudante reclamar ou denunciar o bullying, procure imediatamente a direção da escola.
  • Muitas vezes, a instituição trata de forma inadequada os casos relatados. A responsabilidade é, sim, da escola, mas a solução deve ser em conjunto com os pais dos alunos envolvidos.

Como a família pode ajudar:

Os pais devem estar alerta para o problema, seja o (a)  filho (a) vítima ou agressor, pois ambos precisam de ajuda e apoio psicológico.

  • Mostre-se sempre aberto a ouvir e a conversar com seus filhos.
  • Fique atento às bruscas mudanças de comportamento.
  • É importante que as crianças e os jovens se sintam confiantes, seguros de que podem trazer esse tipo de denúncia para o ambiente doméstico e que não serão pressionados, julgados ou criticados.
  • Comente o que é o bullying e os oriente que esse tipo de situação não é normal.
  • Ensine-os como identificar os casos que devem procurar sua ajuda e dos professores nesse tipo de situação.
  • Se precisar de ajuda, entre imediatamente em contato com a direção da escola e procure profissionais ou instituições especializadas.

Mudar de escola resolve tanto para quem pratica quanto para quem sofre?

O que resolve é enfrentar o problema. Mas, caso as autoridades da escola não tomem as devidas providencias e acolhimento efetivo de cuidados psicológicos com todos os envolvidos, a recomendação mais sensata é mudar de escola.

O fato de ter consequências trágicas, como o suicídio entre os jovens, a falta de ajuda e impunidade proporcionou a necessidade de se discutir de forma mais séria o tema, portanto a atitude é de enfrentamento com uma solução ética, solidária, continente e fraterna.

O que é o cyberbullying?

O cyberbullying é um tipo de bullying melhorado, só que a diferença é o anonimato. É a prática realizada através da internet que busca humilhar e ridicularizar os alunos, pessoas desconhecidas e também professores perante a sociedade virtual.

Apesar de ser praticado de forma virtual, o cyberbullying tem preocupado pais e professores, pois através da internet os insultos se multiplicam rapidamente, ainda contribuem para contaminar outras pessoas que conhecem a vítima.

Os meios virtuais utilizados para disseminar difamações e calúnias são as comunidades, e-mails, torpedos, blogs e fotologs. Além de discriminar as pessoas, os autores são incapazes de se identificar, pois não são responsáveis o bastante para assumirem aquilo que fazem. É importante dizer que mesmo anônimos, os responsáveis pela calúnia sempre são descobertos.

Infelizmente os meios tecnológicos que, a priori, seriam para melhorar e facilitar a vida das pessoas em todas as áreas, estão sendo utilizados para menosprezar e insultar outras pessoas. Não existe um tipo de pessoa específica para ser motivo de insultos, sendo que a invasão do e-mail ou a exposição de uma foto já é o bastante. Em relação a colegas de escola e professores, as difamações são intencionadas, visam mexer com o psicológico (estado emocional) da pessoa, deixando-a abatida, desmoralizada perante os demais.

As pessoas que praticam o cyberbullying são normalmente adolescentes sem limites, insensíveis, insensatos, inconsequentes e não empáticos. Apesar de gostarem da sensação que é causada ao destruir outra pessoa, os praticantes podem ser processados por calúnia e difamação, sendo obrigados a disponibilizar uma considerável indenização. Porém, não podemos perder de vista que estes jovens precisam de ajuda, também é uma forma de mostrarem o quão estão adoecidos e desamparados.

O site Safernet (https://new.safernet.org.br/content/institucional)  tem ações protetivas e você poderá denunciar casos de cyberbullying.

A SaferNet Brasil oferece um serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na Internet, contanto com procedimentos efetivos e transparentes para lidar com as denúncias. Além disso, contamos com suporte governamental, parcerias com a iniciativa privada, autoridades policiais e judiciais, além, é claro, de você usuário da Internet. Caso encontre imagens, vídeos, textos, músicas ou qualquer tipo de material que seja atentatório aos Direitos Humanos.

Faça a sua denúncia:  https://new.safernet.org.br/denuncie

Para diminuir as marcas que ficam nas vítimas do bullying o que pode ser feito? E para o agressor?

Tanto as crianças que sofrem bullying como seus agressores precisam de ajuda psiquiátrica e ou psicológica. Dependendo de suas características individuais e de suas relações com os meios em que vivem em especial as famílias, poderão não superar, parcial ou totalmente os traumas sofridos na escola.

Estas pessoas poderão crescer com sentimentos negativos e identificados com o agressor se não forem ajudados de maneira adequada, especialmente com baixa autoestima, tornando-se adultos com sérios problemas de relacionamento. Poderão assumir, também, um comportamento agressivo que mais tarde vir a sofrer ou a praticar o bullying no trabalho (workplace bullying).

Em casos extremos, alguns destes jovens poderão tentar ou cometer suicídio.

Um psicólogo na escola pode fazer a diferença?

Sim, imprescindível o trabalho do psicólogo  sobretudo por começar pela sensibilização com a equipe escolar, alunos, pais e comunidade.

A comunidade educativa deve promover relações inter-pessoais, ou inter-grupos. Desenvolver programas e ou projetos solidários, fraternos são formas preventivas de aproximação humana e desenvolverem vínculos afetivos entre seus pares.

Se existir desde a base familiar o hábito de conversar respeitosamente com os filhos, demonstrar genuino interesse pela vida deles, das relações com amigos, escola, não de forma intrusiva  ou controladora, mas afetiva, continente e sem julgamentos moralistas isso será um fortalecimento dos vínculos de confiaça e proteção.

Procurar ajuda psicologica é o primeiro passo importante que os pais precisam tomar para ajudarem tantos os filhos que foram alvo de bullying, como os que praticam este aomportamento. Será importante que os pais também recebam orientações e acolhimento para envitarem sentimentos de culpabilização.

Você sabia que ciberbullying pode ser denunciado e os agressores punidos quando provado ato infracional?

Mas a maioria dos casos pode ser solucionado de forma mais simples, com a mediação dos conflitos ou com a remoção do conteúdo que prejudica alguém. As principais redes sociais já possuem ferramentas para denúncia e remoção de conteúdos que se enquadram nessa categoria. É simples e fácil, veja o passo a passo no  FacebookInstagramYouTube e Twitter.

Quando não há possibilidade de identificar o agressor e/ou não há espaço para resolver de forma mediada e preventiva, o caso pode ser comunicado ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou à delegacia de polícia quando houver atos infracionais, como agressão moral ou física.

É importante gravar todas as mensagens e imagens ofensivas recebidas e bloquear os contatos. A vítima ou responsável legal deve fazer um boletim de ocorrência com as provas – mensagens, fotos, e-mail, n° celular da origem das agressões, endereço das páginas, perfis e publicações – para que se iniciem as investigações. Escola, família e testemunhas são corresponsáveis e podem ser responsabilizadas por omissão caso negligenciem os sinais e as consequências do ciberbullying.

Quando os envolvidos são maiores de idade, os casos podem ser enquadrados no Código Penal. Adolescentes acima de 12 anos respondem pelo ato infracional equivalente aos crimes previstos em lei.

Mais informações:

Cartilha “Como evitar o Bullying”:

http://www.observatoriodainfancia.com.br/IMG/pdf/doc-197.pdf

Atenção: Este site não oferece tratamento ou aconselhamento imediato para pessoas em crise suicida.

Em caso de crise, ligue para 188 (CVV) ou acesse o site www.cvv.org.br.

Em caso de emergência, procure atendimento em um hospital mais próximo.

Entre em contato comigo WhatsApp (13) 991773793 para agendar uma entrevista para psicoterapia presencial ou online somente para adultos maiores de 18 anos.

Marina S. R. Almeida

Consultora Ed. Inclusiva, Psicóloga Clínica e Escolar

Neuropsicóloga, Psicopedagoga e Pedagoga Especialista

CRP 41029-6

INSTITUTO INCLUSÃO BRASIL

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Respostas de 5

    1. Boa tarde, Yasmim
      Fico muito feliz em tê-la ajudado.
      Muito obrigada pelo comentário!
      Att.
      Marina S. R. Almeida
      Consultora Ed. Inclusiva, Psicóloga Clínica e Escolar
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  1. Você sabia que ciberbullying pode ser denunciado e os agressores punidos quando provado ato infracional? Mas a maioria dos casos pode ser solucionado de forma mais simples, com a mediação dos conflitos ou com a remoção do conteúdo que prejudica alguém. As principais redes sociais já possuem ferramentas para denúncia e remoção de conteúdos que se enquadram nessa categoria. É simples e fácil, veja o passo a passo no Facebook, Instagram, YouTube e Twitter.

    Quando não há possibilidade de identificar o agressor e/ou não há espaço para resolver de forma mediada e preventiva, o caso pode ser comunicado ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou à delegacia de polícia quando houver atos infracionais, como agressão moral ou física.

    É importante gravar todas as mensagens e imagens ofensivas recebidas e bloquear os contatos. A vítima ou responsável legal deve fazer um boletim de ocorrência com as provas – mensagens, fotos, e-mail, n° celular da origem das agressões, endereço das páginas, perfis e publicações – para que se iniciem as investigações. Escola, família e testemunhas são corresponsáveis e podem ser responsabilizadas por omissão caso negligenciem os sinais e as consequências do ciberbullying.

    Quando os envolvidos são maiores de idade, os casos podem ser enquadrados no Código Penal. Adolescentes acima de 12 anos respondem pelo ato infracional equivalente aos crimes previstos em lei.

    1. Boa tarde! Eloah
      Agradeço seu gentil comentário!!!
      Um abraço carinhoso e inclusivo.

      Att.
      Marina S. R. Almeida
      Consultora Ed. Inclusiva, Psicóloga Clínica e Escolar
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