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A garantia dos direitos humanos tem sido colocada, nos últimos anos, no cenário da discussão da política de inclusão educacional, haja vista que se pensar em direitos humanos implica, necessariamente, em se pautar em uma noção de humano, de direito, de justiça de um ideal de sociedade.

Deve-se levar em consideração a existência de concepções absolutamente distintas do que seja humano.

1. Concepção
Ser humano como individuo, entendendo individuo como alguém com atributos únicos, um ser singular, também como alguém separado de todo o resto, que não tem nada a ver com o outro. Esta idéia advém do liberalismo e se consolida historicamente a partir da modernidade. Conceito cartesiano, que compreendem e explicam o ser humano a partir dele mesmo. Nesta definição parte-se de uma percepção individualista de direito, no qual um indivíduo garante seus direitos para si mesmo, sendo que os demais devem buscar os seus próprios direitos. Não há responsabilidade para com que os outros tenham direitos garantidos, pois estes devem ser garantidos individualmente.

2. Concepção
Ser humano como parte de um todo, peça de uma máquina. Não chega a constituir-se como algo autônomo e suficiente em si mesmo. Ele vale pelo fato de pertencer ao todo, ao coletivo, seja esse todo uma instituição, um partido, uma nação. Não pode reivindicar uma singularidade por si própria. Entende o ser humano como parte integrante de um sistema social, um todo interligado que passa a desempenhar uma função necessária ao equilíbrio desse todo. Esta visão vem do sociologismo Comteano e Durkheimiano. Os direitos humanos são assegurados no momento em que o Estado ou uma instituição esteja funcionando de forma equilibrada, mesmo que milhões de pessoas sejam excluídas, discriminadas, passando por várias necessidades na sociedade.

3. Concepção
Ser humano como pessoa = relação, isto é, como alguém que é singular (do mesmo modo que o indivíduo), mas que não pode existir sem o outro. Esta idéia coloca uma condicionalidade da existência do outro na existência de cada um. O ser humano, desta forma, é visto como pessoa solidária, condição em que a garantia dos direitos de um passa a significar a garantia dos direitos para os outros também. Estes direitos passam a ser compreendidos dentro de uma ética coletiva. Isso significa que são os outros que vão nos ajudar a dizer o que é direito.De acordo com a última concepção, de “ser = relação”, as noções de direito e justiça devem ser consideradas sob o aspecto das relações. O que é justo não é algo que se aplica a um individuo ou a um todo, mas aquilo que se aplica à relação. Um exemplo: Uma situação em que uma pessoa que comete um crime. Condenar a morte seria uma tentativa de solução quer leva em conta somente uma dimensão da situação, ou seja, eliminar o criminoso, sem considerar todo o contexto em que esse fato ocorreu. Uma avaliação da criminalidade, por meio da concepção de humano como condicionado a relação, procura compreender o que leva ao crime, a fim de transformar as condições de relação que podem estar levando pessoas a cometer crimes. Portanto a eliminação sumária da pessoa não modifica as condições sociais e não diminui a criminalidade.
A ação educativa precisa ser repensada dentro desta visão de ser humano em relação, pois dela advém uma ética, uma representação na sociedade que pode fortalecer tanto a promoção quanto a violação dos direitos humanos. Esta ação profissional do educador, pautada no respeito aos direitos humano como dimensão ética, deve ter a capacidade de realizar um movimento de saída de si ao encontro do outro. É com a busca do diálogo com o outro que será possível o entendimento dos direitos e uma intervenção humana.
Faz-se necessário compreender que o processo de interação social é permanentemente conflituoso. Há divergências entre o processo de inclusão e exclusão, sendo os direitos humanos produto de uma correlação de forças sociais.
Uma nova dimensão precisa ser acrescentada, a das políticas públicas, como mecanismo de ação do Estado na efetivação dos direitos de cidadania. De modo geral, as políticas públicas são entendidas como ações de uma plataforma governamental específica do que numa obrigação perene do Estado. No caso dos direitos humanos, é fundamental que se supere essa concepção e se avance para a compreensão de políticas púbicas como ações do Estado na perspectiva de assegurar os direitos coletivos se de condições de exercício da cidadania para todos e cada pessoa que vive no país.
Citamos aqui, a Convenção dos Direitos da Criança, são artigos regidos pelos quatro princípios fundamentais e incondicionais estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948):

1 – Universalidade
Os Direitos Humanos são universais, ou seja, aplicam-se a todo ser humano sem distinção.
2 – Responsabilidade
Todos temos o dever de proteger, cumprir e respeitar os Direitos Humanos, e o Estado é responsável por garantir que esses direitos sejam assegurados através de medidas legais.
3 – Indivisibilidade
Todos os direitos são interdependentes, existe uma complementaridade
dos direitos que não é hierárquica, e devem ser garantidos em sua
totalidade pelo Estado.
4 – Participação
Como cidadãos, todos os seres humanos têm o direito de estar envolvidos no processo de tomada de decisão sobre os Direitos Humanos. (Save the Children Suécia, 2002)Os Direitos Humanos são declarações de princípios que definem como as pessoas devem se comportar na sociedade com relação às outras pessoas.
Tipos de direitos:
1. Direitos sociais, econômicos e culturais, os quais estabelecem responsabilidades dos governos de garantir, por exemplo, o acesso a moradia, saúde, emprego ou educação.
2. Direitos civis e políticos, os quais limitam o poder do governo de interferir na liberdade individual, por exemplo, na opção de uma pessoa por um partido
político ou por uma religião.Todas as crianças e todos os jovens têm direitos iguais porque todos são seres humanos. Esses direitos independem de sua raça, cor, religião, cultura, deficiência ou condição pessoal e familiar.
O educador tem o compromisso de ultrapassar o senso comum e contribuir para a ampliação da consciência social, condição necessária para o exercício de cidadania e organização social. O senso comum é uma visão equivocada, que leva a erros, servem em ultima instancia as redes de poder como as multinacionais e os meios de comunicação, com o objetivo de criar necessidades de consumo para o sustento de poucos e sofrimento da maioria.
É fundamental que um profissional de educação saiba discernir entre conhecimento e o senso comum, a fim de compreender sua responsabilidade com uma ciência educacional e uma sociedade para quem oferece serviços.
Portanto esta é nossa luta, por uma Escola Inclusiva, democrática um espaço para a produção da vida e para ampliação da consciência. Uma educação aonde possibilite a convivência com a diversidade, seja ela qual for, um projeto de educação que busque continuamente o diálogo e a preservação dos direitos humanos.

Entre em contato comigo e agende uma entrevista:

Marina S. R. Almeida

Consultora Ed. Inclusiva, Psicóloga Clínica e Escolar

Neuropsicóloga, Psicopedagoga e Pedagoga Especialista

CRP 41029-6

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