O Ministério da Saúde estabelece protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT) para o diagnóstico e acompanhamento de adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Esses documentos orientam profissionais de saúde sobre critérios diagnósticos, fluxos de atendimento e parâmetros de acompanhamento, garantindo que o processo seja padronizado e baseado em evidências científicas.
O Instituto Inclusão Brasil reforça que tais protocolos são fundamentais para assegurar que pessoas neurodiversas recebam atendimento adequado e não sejam negligenciadas na fase adulta.
Além disso, os protocolos destacam a necessidade de avaliações multidisciplinares, envolvendo médicos, psicólogos e outros profissionais da saúde.
O Instituto Inclusão Brasil aponta que, muitas vezes, adultos chegam ao diagnóstico tardio, o que pode impactar sua qualidade de vida. Por isso, seguir as diretrizes do Ministério da Saúde é essencial para garantir diagnósticos precisos e acesso a tratamentos e direitos sociais.
O QUE É AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA
A avaliação neuropsicológica é um exame clínico especializado realizado por psicólogos com formação em neuropsicologia. Seu objetivo é investigar funções cognitivas como atenção, memória, funções executivas e linguagem, além de aspectos emocionais e comportamentais. Essa avaliação transforma queixas subjetivas em dados objetivos, permitindo compreender melhor como o cérebro funciona em situações cotidianas.
O Instituto Inclusão Brasil ressalta que esse processo é indispensável para diferenciar sintomas de TEA e TDAH em adultos, além de diagnóstico de inclusão e exclusão de coocorrentes psiquiátricos e neurológicos.
A Psicóloga Marina da Silveira Rodrigues Almeida CRP 06/41029, formada há mais de 36 anos pela Universidade Católica de Santos – UniSantos e com especialização em Neuropsicologia Clínica pela USP, possui ampla experiência consolidada na área de pessoas com autismo e TDAH em adultos e pessoas neurotípicas.
A profissional Psicóloga e Neuropsicóloga Marina Almeida realiza avaliações neuropsicológicas online para adultos com TEA e TDAH, ampliando o acesso a pessoas que não podem se deslocar até consultórios. Além disso, oferece psicoterapia online e presencial para adultos típicos e neurodiversos, garantindo acolhimento e suporte contínuo.
DIFERENÇA ENTRE AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA E NEUROPSICOPEDAGÓGICA
A avaliação neuropsicológica é conduzida por psicólogos e neuropsicólogos e foca em funções cognitivas e emocionais, utilizando instrumentos validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e enfatiza que apenas a avaliação neuropsicológica pode subsidiar diagnósticos clínicos e laudos médicos.
Já a avaliação neuropsicopedagógica é realizada por profissionais da educação e tem como objetivo identificar dificuldades de aprendizagem, propondo estratégias pedagógicas para o ambiente escolar e ou acadêmico. Para fins educacionais, como a solicitação de adaptações curriculares e suporte escolar, o relatório neuropsicopedagógico tem grande valor e a escola não pode exigir um laudo médico para garantir o direito à inclusão, que é assegurado por lei. Assim como o laudo, o diagnóstico clínico não é função do neuropsicopedagogo. O que o profissional pode, e deve fazer é levantar hipóteses diagnósticas a partir das avaliações e observações, encaminhando para a equipe médica confirmar.
Segundo o Ministério da Justiça, Lei 12.764/2012, avaliação neuropsicopedagógica não é um documento válido como laudo ou diagnóstico para fins de direitos legais no Brasil, como para a concessão de benefícios ou em processos judiciais.
A área da neuropsicopedagogia contribui para o campo educacional, a neuropsicologia tem caráter clínico e diagnóstico. Contudo, muitos adultos autistas e com TDAH realizam apenas avaliações neuropsicopedagógicas que são válidos apenas para fazer estratégias pedagógicas. E depois necessitam fazer a avaliação neuropsicológica para se fazer um plano terapêutico assertivo, obter laudo válido com o médico psiquiatra ou neurologista, e então terem acesso a direitos sociais e tratamentos adequados.
Para fins legais de garantias de direito de Autismo (TEA) e TDAH, é exigido um laudo médico (emitido por um médico, como neurologista, neuropediatra ou psiquiatra) contendo o diagnóstico nosológico e o Código Internacional de Doenças (CID).
VALIDAÇÃO DE TESTES E EMISSÃO DE DIAGNÓSTICO
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) regulamenta e valida os instrumentos psicológicos utilizados em avaliações, garantindo rigor científico e ético. Isso significa que apenas testes aprovados pelo CFP podem ser aplicados em avaliações neuropsicológicas.
O Instituto Inclusão Brasil destaca que essa validação é essencial para assegurar confiabilidade nos resultados e evitar diagnósticos equivocados.
É importante diferenciar entre relatório neuropsicológico e laudo médico. O relatório neuropsicológico descreve resultados da avaliação, enquanto o laudo médico, emitido por psiquiatras ou neurologistas, é o documento oficial para validação diagnóstica de TEA e TDAH.
A Psicóloga Marina Almeida ressalta que ambos os documentos são complementares: o relatório neuropsicológico fornece dados objetivos e um perfil mais completo do funcionamento da pessoa (inteligência, funções executivas, personalidade, presença de comorbidades, linguagem, comportamento adaptativo, sensopercepção, etc.) e o laudo médico oficializa apenas o diagnóstico final perante órgãos públicos e instituições.
DIREITOS SOCIAIS: LOAS E BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário-mínimo a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Para autistas, esse direito é assegurado pela Lei 12.764/2012, que reconhece o TEA como deficiência.
O Instituto Inclusão Brasil explica que, para solicitar o benefício, são necessários documentos como laudo médico com CID correspondente, relatórios psicológicos e inscrição no CadÚnico.
No caso do TDAH, o benefício pode ser concedido se houver impedimentos graves e duradouros que comprometam a vida diária.
A Psicóloga Marina Almeida destaca que relatórios neuropsicológicos são fundamentais para demonstrar limitações funcionais, mas o laudo médico é indispensável para validação junto ao INSS. Assim, a integração entre psicólogos e médicos é essencial para garantir direitos sociais.
DIFERENÇAS ENTRE CID-10, CID-11 E DSM-5-TR
Na CID-10, o TEA era classificado como “Transtornos Globais do Desenvolvimento” e o TDAH como F90.
Já na CID-11, o TEA passou a ser descrito como espectro único (código 6A02), com especificadores de linguagem e deficiência intelectual. O Instituto Inclusão Brasil aponta que essa mudança trouxe maior precisão diagnóstica e reduziu ambiguidades. O TDAH continua classificado como transtorno do neurodesenvolvimento, mas com critérios mais claros.
O DSM-5-TR também unifica o TEA como espectro único e detalha níveis de suporte necessários. Para o TDAH, mantém critérios de desatenção e hiperatividade, mas atualiza descrições para adultos. A Psicóloga Marina Almeida reforça que compreender essas diferenças é essencial para diagnósticos corretos.
A avaliação neuropsicológica em adultos com TEA e TDAH é essencial para diagnósticos precisos, planejamento terapêutico e garantia de direitos sociais. Deve ser realizada por profissionais qualificados, como a Psicóloga Marina da Silveira Rodrigues Almeida, que alia rigor científico à prática clínica humanizada; oferece avaliações neuropsicológicas online e psicoterapia online e presencial, ampliando o acesso a pessoas típicas e neurodiversas adultas.
A prestação de serviços psicológicos na modalidade online é realizada em Consultório Virtual Seguro® Casa dos Insights, uma plataforma de telessaúde destinada a médicos e psicólogos, na modalidade videoconferência.
O sistema Consultório Virtual Seguro® Casa dos Insights conta com cinco níveis de criptografia – HIPAA-BAA (Lei de Portabilidade e Responsabilidade do Seguro de Saúde), seguindo normas nacionais e internacionais de segurança, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e todas as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia. Essa infraestrutura garante sigilo, ética e proteção integral dos dados dos pacientes.
Além disso, a Psicóloga Marina Almeida é pós-graduada pela PUC/RS em Psicanálise e Análise da Contemporaneidade, o que reforça sua formação acadêmica sólida e sua prática clínica qualificada.
QUADRO COMPARATIVO: SEGURANÇA DE DADOS EM ATENDIMENTO ONLINE E PSICOTERAPIA ONLINE
| ASPECTOS | CHATBOTS APLICATIVOS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL | PSICÓLOGA MARINA ALMEIDA ATENDIMENTO ONLINE REALIZADO EM CONSULTÓRIO VIRTUAL SEGURO CASA DOS INSIGHTS |
| Criptografia | Ausente ou básica | 5 níveis de criptografia – HIPAA-BAA |
| Conformidade legal | Não seguem LGPD ou regras do CFP | Total conformidade com LGPD e Resoluções CFP |
| Responsabilidade clínica | Inexistente | Psicóloga registrada (CRP 06/41029) |
| Sigilo profissional | Não garantido | Garantido por ética e legislação |
| Manejo de crises | Não disponível | Intervenção clínica qualificada |
| Finalidade dos dados | Uso comercial, marketing, captura de dados sensíveis | Exclusivamente para atendimento psicológico |
| Formação profissional | Não aplicável | Graduação em Psicologia, Neuropsicologia e Pós-graduação em Psicanálise (PUC/RS) |
O Instituto Inclusão Brasil reforça que diagnósticos bem conduzidos são fundamentais para inclusão social e acesso a benefícios.
A integração entre protocolos do Ministério da Saúde, regulamentação do CFP e laudos médicos fortalece a rede de apoio e promove qualidade de vida para pessoas com TEA e TDAH.
Se você ou alguém que conhece precisa de suporte, a Psicóloga Marina da Silveira Rodrigues Almeida está disponível para atendimentos de avaliação neuropsicológica online para Autismo e TDAH em homens e mulheres, psicoterapia online em plataforma de Telessaúde segura e criptografada. O primeiro passo para a saúde emocional é buscar ajuda especializada.
A psicanalista e terapeuta cognitiva comportamental Psicóloga Marina Almeida realiza atendimentos presenciais e online para todo o Brasil e exterior, com foco em escuta clínica de adultos neurodiversos e típicos.
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Fontes:
AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5-TR. 5. ed. revisada. Tradução de Maria Inês Corrêa Nascimento. Porto Alegre: Artmed, 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do TDAH. Brasília: MS, 2022.
CASA Clínica de Psicologia. Guia completo de avaliação neuropsicológica. São Paulo, 2025.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Manual de Neuropsicologia. Brasília: CFP, 2023.
INSTITUTO Inclusão Brasil. Protocolos oficiais de diagnóstico do TEA. São Paulo, 2023.
INSTITUTO Singular. Critérios diagnósticos do autismo: DSM-5-TR e CID-11. 2023.
JUSBRASIL. BPC LOAS Autismo: requisitos e documentos. 2025.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Classificação Internacional de Doenças 11ª Revisão (CID-11) para Estatísticas de Mortalidade e Morbidade. Genebra: OMS, 2024. Disponível em: icd.who.int. Acesso em: 29, nov., 2025.
Marina da Silveira Rodrigues Almeida – CRP 06/41029
Psicóloga Clínica, Escolar e Neuropsicóloga, Especialista em pessoas adultas Autistas (TEA), TDAH, Neurotípicos e Neurodiversos.
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