A Organização das Nações Unidas, estimulada por movimentos sociais cada vez mais veementes e organizados em prol do tema Deficiência, elegeu o ano de 1981 como o Ano Internacional da Pessoa Deficiente. A partir desse marco, o conceito de inclusão passou a serem debatidas em todo o mundo, através da realização de Congressos, Conferências e da aprovação de Declarações, Convenções, Leis, Decretos e Políticas.
Em 1990 foi realizada a Conferência Mundial sobre Educação para Todos, em Jomtiem, na Tailândia. O governo brasileiro assumiu, nessa conferência, o compromisso de construir um sistema educacional inclusivo.
Após esse evento, as discussões em torno do tema inclusão se intensificaram. A partir da Declaração de Salamanca (1994) foi averiguada a necessidade da inclusão da própria educação especial na estrutura da educação para todos, que foi oficializada em Jomtiem. Desde então, o princípio que considera a educação como um direito de todos, tornou-se o fundamento básico da Educação Especial no Brasil.
Segundo Booth e Ainscow (2000) a inclusão depende de três dimensões inter-relacionadas, quais sejam: a construção de uma cultura inclusiva, de política inclusiva e de práticas inclusivas.
- A dimensão da cultura inclusiva é a possibilidade da criação de uma comunidade escolar segura, acolhedora, colaborativa e estimulante na qual cada sujeito é valorizado. Esses valores devem ser compartilhados por toda a comunidade escolar (estudantes, familiares, membros do conselho escolar, professores funcionários e gestores). Uma comunidade acolhedora é a base para a convivência de respeito e valorização das diferenças, implica no desenvolvimento de valores que mobilizam as pessoas a pensarem, viverem e organizarem o espaço da escola, incluindo nele todas as crianças.
- A dimensão política assegura que a inclusão seja o centro do desenvolvimento da escola, fomentando todas as ações e as políticas para que melhore a aprendizagem e a participação de todo o alunado. Nesta perspectiva, é importante a implementação de todas as formas de apoio, em uma rede de atividades que melhorem e ampliem a capacidade da escola em responder adequadamente à diversidade de seus alunos. Esses apoios devem ser planejados em função de contemplar a perspectiva do desenvolvimento dos alunos e não apenas as exigências administrativo-burocráticas dos sistemas de ensino, de forma a traduzir-se em mudanças nas condições objetivas, físicas, estruturais e pedagógicas da escola.
- A dimensão das práticas educativas reflete as duas outras instâncias: a da política e a da cultura inclusiva. Tal dimensão assegura que as atividades de sala de aula e as extraescolares promovam a participação e o engajamento de todos os alunos. Ela deve considerar que o ensino e os apoios se integram para orquestrar a aprendizagem e superar barreiras nestas aprendizagens, bem como nas dificuldades de participação efetiva de todos os alunos nas práticas pedagógicas.
Os princípios e valores que se desdobram dessa cultura escolar se articulam com as políticas escolares e com as práticas escolares para apoiar a aprendizagem de todos os alunos, notadamente, daqueles que apresentam alguma dificuldade mais significativa.
A nossa Constituição Federal elegeu como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. II e III), e como um dos seus objetivos fundamentais a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inc. IV).
Garante ainda expressamente o direito à igualdade (art. 5º), e trata, nos artigos 205 e seguintes, do direito de TODOS à educação. Esse direito deve visar “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. (art. 205).
Além disso, elege como um dos princípios para o ensino, a igualdade de condições de acesso e permanência na escola. (art. 206, inc. I), acrescentando que é dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. (art. 208, V). Portanto, a Constituição garante a todos o direito à educação e ao acesso à escola.
Toda escola, assim reconhecida pelos órgãos oficiais como tal, deve atender aos princípios constitucionais, não podendo excluir nenhuma pessoa em razão de sua origem, raça, sexo, cor, idade, deficiência ou ausência dela.
Apenas estes dispositivos legais bastariam para que ninguém negasse a qualquer pessoa com deficiência o acesso à mesma sala de aula de crianças ou adolescentes com ou sem deficiência.
Assim, quando nossa Constituição Federal garante a educação para todos, significa que é para todos mesmo, em um mesmo ambiente, e este pode e deve ser o mais diversificado possível, como forma de atingir o pleno desenvolvimento humano e o preparo para a cidadania (art. 205, CF).
A tendência atual é que o trabalho da Educação Especial garanta a todos os alunos com deficiência o acesso à escolaridade, removendo barreiras que impedem a frequência desses alunos às classes comuns do Ensino Regular. Assim sendo, a Educação Especial começa a ser entendida como modalidade que perpassa, como complemento ou suplemento, todas as etapas e níveis de ensino.
Esse trabalho é constituído por um conjunto de recursos educacionais e de estratégias de apoio colocados à disposição dos alunos com deficiência, proporcionando-lhes diferentes alternativas de atendimento, de acordo com as necessidades de cada um.
O atendimento educacional especializado é uma forma de garantir que sejam reconhecidas e atendidas as particularidades de cada aluno com deficiência. São consideradas matérias do atendimento educacional especializado: Língua brasileira de sinais (Libras); interpretação de Libras; ensino de Língua Portuguesa para surdos; Sistema Braile; orientação e mobilidade; utilização do soroban; as ajudas técnicas, incluindo informática adaptada; mobilidade e comunicação alternativa/aumentativa; tecnologias assistivas; etc.
O Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Brasil,1998) considera que a escola Inclusiva: É aquela que abre espaço para todas as crianças, abrangendo aquelas com necessidades especiais.
O principal desafio da Escola Inclusiva é desenvolver uma pedagogia centrada na criança, capaz de educar a todas, sem discriminação, respeitando suas diferenças; uma escola que dê conta da diversidade das crianças e ofereça respostas adequadas às suas características e necessidades, solicitando apoio de instituições e especialistas quando isso se fizer necessário. É uma meta a ser perseguida por todos aqueles comprometidos com o fortalecimento de uma sociedade democrática, justa e solidária.
As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001) asseguram que: o conceito de escola inclusiva implica uma nova postura da escola comum, que propõe no projeto pedagógico, no currículo, na metodologia de ensino, na avaliação e na atitude dos educadores, ações que favoreçam a interação social e sua opção por práticas heterogêneas (Brasil, 2001).
Uma escola inclusiva é aquela que apresenta currículos adequados a práticas pedagógicas que sejam flexíveis e que favoreçam o ajustamento sócio-educacional dos alunos que apresentam necessidades especiais.
No próximo artigo ACESSO E PERMANÊNCIA COM SUCESSO DO ALUNO NUMA ESCOLA INCLUSIVA 2, daremos continuidade sobre a avaliação numa escola inclusiva.
Marina S. R. Almeida
Consultora Ed. Inclusiva, Psicóloga Clínica e Escolar
Neuropsicóloga, Psicopedagoga e Pedagoga Especialista
CRP 41029-6
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