CORDÃO OU COLAR DE GIRASSOL LEI 14.624

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O Instituto Inclusão Brasil não vende o cordão de girassol, também não emitimos laudo ou carteirinha para pessoas com deficiência oculta.

Quem emite o laudo para reconhecimento de deficiência oculta é o médico que acompanha o paciente, somente o profissional da medicina (psiquiatra, neurologista, especialista) poderá avaliar e emitir o laudo se o paciente tem alguma doença que se enquadre como doença oculta.

Não informamos diagnósticos para deficiência oculta.

Foi sancionada a lei (Lei 14.624) que formaliza o uso nacional da fita, cordão ou colar com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas, ou seja, aquelas que podem não ser percebidas de imediato.

O Plenário aprovou nesta quinta-feira dia 15/07/2023, o projeto de lei (PL) 5.486/2020, que formaliza o uso da fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas.

A matéria, da Câmara dos Deputados, foi relatada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue agora para sanção presidencial.

Em 17 de julho de 2023, foi promulgada uma nova alteração na Lei Brasileira de Inclusão, que traz uma importante mudança: A partir de agora, o cordão de girassol, que simboliza as “deficiências ocultas”, passa a ser reconhecido como um símbolo nacional de identificação para pessoas com esse tipo de deficiência.

Essa modificação está registrada no Artigo 2º- A da LBI (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O cordão de girassol, ou colar de girassol, tem um significado muito específico. Caracterizado por ser uma tira de tecido verde com vários desenhos de girassóis, ele é um símbolo internacional para que pessoas com algum tipo de condição invisível sejam facilmente reconhecidas.

Associado a identificador pessoal (crachá com nome por exemplo), o cordão de girassol funciona como um elemento visual. Seu uso não tem o objetivo de estereotipar esse grupo, mas sim de facilitar o suporte.  

As deficiências ocultas são aquelas que podem não ser percebidas de imediato. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras.

A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.

O cordão de girassol é um acessório utilizado como símbolo de conscientização e apoio a pessoas autistas e com deficiências ocultas. Inspirado na beleza e resiliência dos girassóis, esse cordão representa solidariedade e compreensão.

De acordo com essa lei, é considerada pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, tendo impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A pessoa que utilizar o cordão de girassol não fica isenta de apresentar um documento ou laudo que comprove o transtorno oculto, caso isso seja solicitado. Portanto, você precisa que seu médico emita um laudo sobre qual é a sua deficiência oculta.

É vetada a utilização do cordão girassol como mero adorno por quem não seja pessoa com deficiência.

Inscrição no Cadastro da Pessoa com Deficiência CadPCD

De acordo com o texto do decreto, o item será fornecido de forma gratuita pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para pessoas inscritas no Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPCD).

O preenchimento de dados e envio de documentos são feitos  no link abaixo do governo federal:

https://sistemas.df.gov.br/cadpcd/login

Após análise de documentos e aprovação da junta médica, o cidadão terá direito ao acessório, que será válido se utilizado junto à carteira Ciptea (exclusiva para pessoas com autismo) ou ao Cartão da Pessoa com Deficiência. A Secretaria da Pessoa com Deficiência  do Distrito Federal (SEPD) iniciou um cronograma de entrega dos cartões físicos.

Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência é expedida pela Secretaria Municipal de Governo, por meio do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania e da Coordenadoria de Defesa de Políticas para Pessoa com Deficiência (Codep). Ela deve ser renovada a cada cinco anos e nenhuma taxa é cobrada.

Para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência está sendo emitida no Poupa Tempo de Santos.

A solicitação do Colar Girassol deve ser feita pelo e-mail codep@santos.sp.gov.br ou agendamento realizado pelo telefone 3202-1911, após a emissão da carteirinha de identificação.

Você poderá comprar o cordão de girassol na Amazon, Alma Azul, Mercado Livre ou em outros sites de sua preferência.

No site Inclusão em Ação você poderá adquirir o Kit Cordão Girassol e sua carteirinha QR code, veja maiores informações no link abaixo:

https://www.inclusaoemacao.com.br/kit-inclusao-colar-de-girassol-2022-01-04-16-16-55

Segundo informações da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Mario Espinheira da Agência CLDF), essas condições de deficiências invisíveis podem abranger uma ampla gama de problemas de saúde, como:

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade – TDAH
  • Pessoas Surdas
  • Pessoas com Demência
  • Doença de Crohn
  • Doenças crônicas
  • Fobias extremas
  • Problemas de saúde mental
  • Entre outros.

A matéria foi apresentada originalmente pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Na justificativa do projeto, o autor argumenta que pessoas com deficiências ocultas são hostilizadas quando procuram exercer direitos, como o atendimento prioritário. Ainda segundo o parlamentar, elas podem ficar desassistidas em situações de emergência.

Segundo o PL 5.486/2020, o uso do símbolo será opcional, e o exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando solicitado.

O senador Flávio Arns apresentou uma emenda de redação para esclarecer que a solicitação de documento comprobatório pode ser feita por atendentes ou autoridades competentes. “O cordão de girassol previne mal-entendidos, dando mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes”, avalia.

Benefícios

  • Além da identificação, são muitos os benefícios do uso do colar de girassol. Entre as principais vantagens estão:
  • Direito à atenção especial;
  • Isenção de justificativas e explicações, minando eventuais constrangimentos;
  • Atendimento prioritário e humanizado, além do oferecimento de um serviço personalizado em departamentos públicos e estabelecimentos privados.

Contudo, apesar de o cordão de girassol ser utilizado para o fácil reconhecimento, a pessoa que o porta não fica isenta de apresentar um documento que comprove o transtorno oculto, caso isso seja solicitado.

Não é recomendável que o acompanhante (por exemplo, conjugue, pais, familiares, outros) da pessoa com deficiência oculta utilize o cordão de girassol.

Fontes:

Agência Senado

https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/topicos/deficiencias-invisiveis

Câmara Legislativa do Distrito Federal

@direitos_pidosa

www.santos.sp.gov.br

A Psicóloga Marina da Silveira Rodrigues Almeida é especialista em Transtorno do Espectro Autista em homens e mulheres adultos maiores de 18 anos.

Realizo Avaliação Neuropsicológica on-line para TEA e TDAH em adultos, psicoterapia online ou presencial para pessoas neurotípicas e neurodiversas.

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Respostas de 26

    1. Bom dia! Antonio
      Muito obrigada pelo gentil comentário.
      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
      Marina S. R. Almeida
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    1. Bom dia! Antonio
      Muito obrigada pelo gentil comentário.
      Um abraço carinhoso e inclusivo.
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    1. Boa tarde! Maridalva
      Você poderá comprar o cordão de girassol na Amazon, Alma Azul, Mercado Livre ou em outros sites de sua preferência.
      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
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  1. Boa tarde. Tenho diagnóstico de Transtorno de Personalidade Borderline, depressão generalizada, ansiedade extrema e tendências suicidas, eu me enquadro como outros?

    1. Boa tarde, Denis
      De acordo com essa lei, é considerada pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, tendo impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

      A pessoa que utilizar o cordão de girassol não fica isenta de apresentar um documento ou laudo que comprove o transtorno oculto, caso isso seja solicitado. Portanto, você precisa que seu médico emita um laudo sobre qual é a sua deficiência oculta.
      Somente seu médico poderá avaliar seu caso se você poderá ter este direito.

      É vetada a utilização do cordão girassol como mero adorno por quem não seja pessoa com deficiência.

      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
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  2. Boa tarde, tenho algumas duvidas, eu fui diagnosticada com TDAH (CID F90), TAG (CID F41.1), Depressão CID F33.2, com tendência suicida, tenho oscilações de humor e gostaria de saber se no crachá deve constar todas essas informações e se mesmo constando essas informações eu tenho que andar sempre com meu laudo medico?

    1. Bom dia! Heloisa
      De acordo com essa lei, é considerada pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, tendo impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

      A pessoa que utilizar o cordão de girassol não fica isenta de apresentar um documento ou laudo que comprove o transtorno oculto, caso isso seja solicitado. Portanto, você precisa que seu médico emita um laudo sobre qual é a sua deficiência oculta.

      É vetada a utilização do cordão girassol como mero adorno por quem não seja pessoa com deficiência.
      Um abraço carinhoso e inclusivo.
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    1. Boa tarde! Marisa
      De acordo com essa lei, é considerada pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, tendo impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

      A pessoa que utilizar o cordão de girassol não fica isenta de apresentar um documento ou laudo que comprove o transtorno oculto, caso isso seja solicitado. Portanto, você precisa que seu médico emita um laudo sobre qual é a sua deficiência oculta, encaminhá-la em sua cidade o local que poderá providenciar sua carteirinha de deficiência oculta e autorização para usar o cordão girassol.

      É vetada a utilização do cordão girassol como mero adorno por quem não seja pessoa com deficiência.
      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
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    1. Boa tarde! Anderson
      De acordo com essa lei, é considerada pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, tendo impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

      A pessoa que utilizar o cordão de girassol não fica isenta de apresentar um documento ou laudo que comprove o transtorno oculto, caso isso seja solicitado. Portanto, você precisa que seu médico emita um laudo sobre qual é a sua deficiência oculta, encaminhá-la em sua cidade o local que poderá providenciar sua carteirinha de deficiência oculta e autorização para usar o cordão girassol.

      É vetada a utilização do cordão girassol como mero adorno por quem não seja pessoa com deficiência.
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  3. Ola boa noite , me chamo tais sou a responsavel pela lara emanuelly . lara tem apenas 5 anos e tem epilepsia e autismo , mais no momento so foi diagnosticada pela epilesia e o autismo ainda esta em investigaçao a 3 anos ja . Sera que ela tem direito ao cracha do girasol

    1. Boa tarde! Lara
      De acordo com essa lei, é considerada pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, tendo impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

      A pessoa que utilizar o cordão de girassol não fica isenta de apresentar um documento ou laudo que comprove o transtorno oculto, caso isso seja solicitado. Portanto, você precisa que o médico emita um laudo sobre qual é a sua deficiência oculta, encaminhá-la em sua cidade o local que poderá providenciar a carteirinha de deficiência oculta e autorização para usar o cordão girassol.

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  4. Boa tarde.

    Tenho uma deficiência física na qual perdi 50% da minha capacidade laboral por conta de um acidente de trabalho.
    Tive sequela por conta desse acidente , então minha deficiência não é visível.
    Tenho direito a usar o cordão?

    1. Boa tarde! Adjar
      De acordo com essa lei, é considerada pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, tendo impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

      A pessoa que utilizar o cordão de girassol não fica isenta de apresentar um documento ou laudo que comprove o transtorno oculto, caso isso seja solicitado. Portanto, você precisa que o médico emita um laudo sobre qual é a sua deficiência oculta, encaminhá-la em sua cidade o local que poderá providenciar a carteirinha de deficiência oculta e autorização para usar o cordão girassol.

      É vetada a utilização do cordão girassol como mero adorno por quem não seja pessoa com deficiência.

      No seu caso você descreve deficiência física ou motora, são todas as condições que façam com que as pessoas tenham dificuldades ou estejam impossibilitadas de realizar algum movimento específico. As alterações que caracterizam uma deficiência física motora podem ser causadas na estrutura óssea, nos grupos musculares, entre outras partes do corpo.
      No seu caso seu médico que deverá avaliar se você tem direito de usar o cordão girassol, porque precisa do laudo que comprove esta condição de deficiência oculta.

      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
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    1. Boa Tarde! Vladimir
      Quando for comprovado, por laudo médico, que a presença de acompanhante é imprescindível para locomoção do beneficiário do Passe Livre, o acompanhante também terá o direito garantido.

      Fonte: https://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/legislacao/passe-livre/#:~:text=O%20Passe%20Livre%20d%C3%A1%20direito,tamb%C3%A9m%20ter%C3%A1%20o%20direito%20garantido.

      Um abraço carinhoso e inclusivo.
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  5. Boa noite,
    Sou deficiente sensorial visual, tenho visão monocular e acabei de ter o acesso ao cordão de girassol negado pela prefeitura da minha cidade, que me disse que somente alguns cids tem direito. Mas na lei da cidade não especificava os cids que teriam direito ao cordão. Me informaram que meu Cid H54.4 não é aceito. Não consegui achar na lei quais doenças e cids específicos são deficiências óculos. A minha não é percebivel logo a vista.

    1. Bom dia! Patrícia
      Não informamos lista de classificações da CID para cordão girassol, quem emite o laudo é o médico, após avaliar cada caso e fazer as justificativas.

      Entre no site: https://www.tslaw.com.br/blog/visao-monocular-direitos

      Um abraço carinhoso e inclusivo.
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    1. Bom dia, Marcos
      As legislações sobre deficiência auditiva ou surdez são estas abaixo:

      LEI Nº 14.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

      Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

      Art. 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

      § 1° Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).

      § 2º Além do disposto no § 1º deste artigo, outros instrumentos constatarão a deficiência auditiva, em conformidade com a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até que sejam criados e implementados os instrumentos de avaliação previstos no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

      Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

      LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

      Fontes:
      https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14768.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.768%2C%20DE%2022,do%20par%C3%A1grafo%205%C2%BA%20do%20art.

      https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/01/03/deficiencia-auditiva-unilateral-e-reconhecida-por-lei

      https://cronicasdasurdez.com/como-a-lei-determina-quem-e-deficiente-auditivo/

      https://fonotom.com.br/2024/03/17/direitos-dos-surdos-no-brasil/#:~:text=Al%C3%A9m%20disso%2C%20a%20Lei%20Brasileira,trabalho%2C%20acessibilidade%20e%20assist%C3%AAncia%20social

      Um abraço carinhoso e inclusivo.

      Att.
      Marina S. R. Almeida
      Consultora Ed. Inclusiva, Psicóloga Clínica e Escolar
      Neuropsicóloga, Psicopedagoga e Pedagoga Especialista
      CRP 41029-6
      INSTITUTO INCLUSÃO BRASIL
      Whatsapp (13) 991773793 ou (13) 34663504

      Rua Jacob Emmerich, 365 sala 13 – Centro – São Vicente-SP
      CEP 11310-071
      marinaalmeida@institutoinclusaobrasil.com.br
      http://www.institutoinclusaobrasil.com.br
      https://www.facebook.com/InstitutoInclusaoBrasil/
      https://www.facebook.com/marina.almeida

    1. Boa tarde! Andreia
      O Instituto Inclusão Brasil não vende o cordão de girassol, também não emitimos laudo ou carteirinha para pessoas com deficiência oculta.

      Quem emite o laudo para reconhecimento de deficiência oculta é o médico que acompanha o paciente, somente o profissional da medicina (psiquiatra, neurologista, especialista) poderá avaliar e emitir o laudo se o paciente tem alguma doença que se enquadre como doença oculta.

      Não informamos diagnósticos para deficiência oculta.

      Um abraço carinhoso e inclusivo.

      Att.
      Marina S. R. Almeida
      Consultora Ed. Inclusiva, Psicóloga Clínica e Escolar
      Neuropsicóloga, Psicopedagoga e Pedagoga Especialista
      CRP 41029-6
      INSTITUTO INCLUSÃO BRASIL
      Whatsapp (13) 991773793 ou (13) 34663504

      Rua Jacob Emmerich, 365 sala 13 – Centro – São Vicente-SP
      CEP 11310-071
      marinaalmeida@institutoinclusaobrasil.com.br
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