Uma dúvida comum entre pessoas que suspeitam de um caso de autismo na família é qual especialista procurar. Diagnosticar corretamente o TEA é algo complexo, já que o transtorno que não tem uma “cara” definida. Não existe um sinal físico, seja no formato do rosto ou na pele, que diferencie quem tem a condição de quem não tem. Além disso, não há exame laboratorial ou de imagem que confirme o distúrbio.
O diagnóstico do espectro autista é de base clínica. Isso significa que, para certificar se uma pessoa é autista, é preciso observar o comportamento do paciente e analisar informações coletadas com o paciente quando adulto e quando criança e jovem com as pessoas que convivem com ele, com o auxílio de questionários protocolados, como a Escala Mchat-Revisada, outras escalas e testes poderão ser utilizadas no caso de autistas jovens e adultos. Todo este processo é delicado e, por isso, é necessário ser realizado por profissionais capacitados e especializados em autismo.
Outro detalhe importante: o tipo de profissional que a pessoa autista poderá buscar vai variar de acordo com a idade da pessoa a ser avaliada.
Como muitos dos casos de autismo são identificados na infância, as primeiras suspeitas costumam ser levantadas pelo pediatra nas consultas de rotina. Outro grupo importante neste momento são os professores, pois a convivência diária na escola permite observar de perto o desenvolvimento das crianças e notar se há traços fora do comportamento típico esperado.
Neurologistas e psiquiatras especialistas em autismo são os mais indicados para atender pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA realizando a primeira avaliação clínica, levantando as hipóteses do caso e solicitando posteriormente a avaliação neuropsicológica com psicólogo ou neuropsicólogo especialista em autismo para se obter os níveis de suporte, avaliação da inteligência, funções executivas e coocorrentes presentes no quadro.
Mas o TEA é um espectro e muitas pessoas se encaixam no que é conhecido como autismo leve, de alta funcionalidade ou, como era chamado anteriormente, síndrome de Asperger. Nestes casos, os sinais são mais sutis e demoram mais para serem diagnosticados, pois costumam ser confundidos com outros comportamentos, como timidez, excentricidade ou falta de atenção. Muitas pessoas também se equivocam achando que autismo leve é algo simples e não precisa de apoio terapêuticos, isso é apenas um mito. Todos os níveis de TEA necessitam de algum tipo de apoio ou intervenção terapêutica (acompanhamento com psiquiatra, neurologista, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional dentre outros).
A maior divulgação de informações sobre o autismo, inclusive, tem ajudado diversos adultos a identificarem por conta própria algumas características e procurarem ajuda e intervenções terapêuticas adequadas com especialistas em autismo.
Mulheres autistas costumam ser subdiagnosticadas ao longo da vida e demoram mais para conseguirem ter algum tipo de tratamento correto, serem compreendias e conseguirem uma avaliação para transtorno do espectro autista. Os marcadores de neurodesenvolvimento em mulheres é diferente do que em homens, mas a presença de coocorrentes são os mesmos.
A partir do momento que se constata características do TEA, é hora de consultar um especialista em autismo para confirmar o diagnóstico e saber quais são as indicações de suporte terapêutico para cada caso, visto que o autismo é sempre único e irrepetível.
No caso de crianças e adolescentes, as famílias devem buscar atendimento com um neurologista pediátrico (neuropediatra/neurologista infantil) e um psiquiatra infantil e posteriormente a criança e ou jovem deverá realizar avaliação multidisciplinar.
Já os adultos podem se consultar com um psicólogo especialista em autismo, que vai identificar os sintomas e fazer uma avaliação inicial com base em observação, entrevistas e análise de histórico e poderá indicar a avaliação neuropsicológica e indicar uma avaliação clínica com médico psiquiatra ou neurologista especialista em autismo em adultos.
Muitos adultos que suspeitam de autismo deveriam seguir o seguinte protocolo: primeiro fazer avaliação clínica como psiquiatra ou neurologista especialista em autismo e depois realizar a avaliação neuropsicológica, é melhor do que apenas fazer uma avaliação neuropsicológica com demanda espontânea do paciente.
Legalmente, o diagnóstico pode ser dado tanto pelo médico como pelo psicólogo, mas o mais recomendado é que uma equipe multidisciplinar avalie o paciente, considerando suas características e necessidades particulares, e forneça o diagnóstico.
Tanto do ponto de vista terapêutico como do jurídico, um laudo mais abrangente e multidisciplinar é a melhor alternativa para oferecer um diagnóstico mais preciso do TEA.
A REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS EM SAÚDE POR PSICÓLOGOS
Para começar já podemos fundamentar esta nossa prática profissional de forma legal. A Lei 4.119 de 1962, que regulamenta a profissão de psicólogos no Brasil, em seu §1º do artigo 13 estabelece que:
“Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:
a) diagnóstico psicológico;
b) orientação e seleção profissional;
c) orientação psicopedagógica;
d) solução de problemas de ajustamento.
A nossa competência profissional em emitir diagnósticos psicológicos está amparado por uma Lei. Ou seja, legalmente profissionais de psicologia podem e, quando necessário, devem realizar diagnósticos psicológicos. O uso da CID 11 e/ou DSM-5 TR em documentos produzidos pela/o psicóloga/o é facultativo, conforme previsto na Resolução CFP n.º 006/2019.
Não há menção do termo “hipótese diagnóstica”. Este termo refere-se ao levantamento de possíveis diagnósticos de um paciente, que, por algum motivo, ainda não foram fechados. Seria como uma suspeita. Indícios de uma determinada condição ou doença. Mas que ainda precisa ser melhor investigada.
Várias profissões trabalham com o levantamento de hipóteses diagnósticas, como etapa que precede a realização de diagnósticos.
Consideramos, ainda, que a Psicologia é profissão reconhecidamente da área da saúde. E que existe, inclusive, a Resolução do Conselho Nacional da Saúde (CNS) de número 218 de 1997, que reconhece os profissionais de Psicologia como profissionais de saúde de nível superior.
Assim, profissionais de psicologia são reconhecidamente competentes para realizar diagnósticos psicológicos em saúde.
O próprio Conselho Federal de Psicologia regulamenta a possibilidade de realizarmos diagnósticos em matéria. Incluindo esta competência em suas Resoluções. Como é caso da Resolução CFP n.º 006/2019.
O Ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação no STF, reconheceu a competência legal do CFP para regulamentar e aprovar testes psicológicos como forma de conferir confiabilidade à sua utilização, reconhecendo, ainda, que o uso dos testes psicológicos é função privativa das psicólogas e psicólogos.
No Artigo 1º da Resolução CFP Nº 002/2003 que regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e revoga a Resolução CFP Nº 025/2001:
Art. 1º – Os testes psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo-se um método ou técnica de uso privativo da Psicologia em decorrência do que dispõe o § 1º do Artigo 13 da Lei 4119/62.
Por fim, o próprio Sistema Judiciário brasileiro tem emitido parecer favorável a competência de profissionais de psicologia realizarem diagnósticos em matéria de saúde. Inclusive reconhecendo e nomeando psicólogas(os) como perito da Justiça em processos judiciais que envolve questões relacionadas à saúde mental das pessoas. Como ocorre nas demandas da Justiça do Trabalho.
Conclui-se que profissionais de psicologia podem realizar diagnósticos em matéria de saúde, utilizando, quando necessário, os códigos internacionais de doença. Entre eles, a CID-11, o DSM-5-TR e a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade).
É bem verdade que existem alguns locais e, até mesmo, profissões que questionam ou tentam dificultar a emissão de diagnósticos em saúde por psicólogas(os).
Neste artigo fundamento, que nós profissionais de psicologia temos a competência legal para realizar diagnósticos em matéria de saúde. Devemos como profissionais da saúde nos mobilizar para que este direito seja garantido e respeitado.
Fontes:
https://autismoerealidade.org.br/2019/07/31/qual-especialista-diagnostica-o-autismo/.https://genialcare.com.br/blog/diagnostico-de-autismo/
https://visusconsultoria.com.br/artigos/psicologos-podem-realizar-diagnosticos
A Psicóloga Marina da Silveira Rodrigues Almeida é especialista em Transtorno do Espectro Autista em homens e mulheres. Realizo psicoterapia online ou presencial para pessoas neurotípicas e neurodiversas.
Realizo avaliação neuropsicológica online e presencial para diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista em Adultos e TDAH.
Agende uma consulta no WhatsApp (13) 991773793.
Marina da Silveira Rodrigues Almeida – CRP 06/41029
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Respostas de 2
Como eu faço para fazer uma avaliação no meu filho, ele tem 16 anos
Bom dia! Érica
Infelizmente não realizo atendimentos para crianças ou adolescentes nem presencial ou online, somente atendo adultos maiores de 18 anos.
Vou indicar uma clínica que realiza atendimentos online para adolescentes com hipótese de autismo.
Grupo Método: https://www.gmetodo.com.br/
Att.
Marina S. R. Almeida
Consultora Ed. Inclusiva, Psicóloga Clínica e Escolar
Neuropsicóloga, Psicopedagoga e Pedagoga Especialista
CRP 41029-6
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