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O diagnóstico do TEA é fundamentalmente clínico, baseado em observações das características comportamentais e a partir de informações dos pais e/ou cuidadores. Nesse sentido, os instrumentos de triagem, escalas e avaliações padronizadas vem se mostrando necessários no processo diagnóstico (Machado, Lerner, Novaes, Palladino, & Cunha, 2014).

A literatura científica internacional apresenta instrumentos sistematizados de avaliação, como Autism Diagnostic Interview-Revised (ADI-R) e Autism Diagnostic Observation Schedule-Generic (ADOS), ambos considerados como padrão-ouro para o diagnóstico do TEA, já com estudos preliminares de validação no Brasil. Contudo, até o presente momento não há padronização brasileira aprovada do ADIR-R, ADOS, ADOS 2 pelo Conselho Federal de Psicologia. Também não há venda no Brasil destes testes autorizados pela editora americana.

Segundo os pesquisadores, A Frigaux, R Evrard, J Lighezzolo-Alnot (2019), os desenvolvimentos atuais em saúde pública internacional estão levando as autoridades qualificadas a divulgar diretrizes de prática clínica para avaliação e diagnóstico de Transtornos do Espectro do Autismo (TEA). Esses documentos incorporam procedimentos que se baseiam na Autism Diagnostic Interview-Revised (ADI-R) e no Autism Diagnostic Observation Schedule (ADOS), que são considerados as medidas de avaliação “padrão ouro” na avaliação de TEA.

Embora essas ferramentas provem sua eficácia na avaliação da sintomatologia autista, elas tropeçam sempre que a situação se torna mais complexa e revelam problemas de diagnóstico diferencial em casos de autismo infantil e adulto. Portanto, é relativamente dependente da disponibilidade e do preconceito pessoal dos terceiros entrevistados.

As características métricas destacadas pelos estudos revisados revelam diretamente uma certa eficácia da ferramenta e uma boa discriminação dos transtornos da infância. Ao mesmo tempo, a capacidade discriminatória da ferramenta parece insuficiente quando aplicada a bebês, crianças muito pequenas e adultos. O último parece particularmente verdadeiro quando se trata de diferenciar entre transtornos do espectro autista e esquizofrênico. Infelizmente, sua precisão diagnóstica é menor quando aplicado a mulheres, idosos, pessoas com transtornos de personalidade ou habilidades intelectuais superiores, ou para a discriminação entre TEA e esquizofrenia. 

De maneira geral, os escores desses dois instrumentos trazem fortes evidências de sua utilidade no processo diagnóstico de TEA, desde que sejam usados com cautela e uma perspectiva clínica crítica, e apenas como um suporte técnico secundário. Seu uso em combinação é eficaz, pois são complementares e compensam as limitações um do outro. 

No entanto, segundo os pesquisadores sua hegemonia globalizada como “padrão ouro” como ferramenta constitui um retrocesso na medida em que restringe o diagnóstico de TEA a um conjunto de itens estereotipados.  Este, por sua vez, estabelece um modelo normativo de autismo que exclui outras formas fenotípicas, especialmente no caso de mulheres e idosos. 

Finalmente, a discriminação entre autismo e psicose para crianças parece permanecer uma tarefa insolúvel mesmo para a combinação ADI-R e ADOS.

Leia o artigo publicado em 2019 – “ADIR e ADOS e o diagnóstico diferencial no transtorno do espectro autista: interesses, limites e aberturas”.

https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/31495549/

Questões importantes sobre instrumentos de avaliação psicológica no contexto brasileiro devem ser consideradas, como os processos de tradução e validação, uso restrito a especialistas e direitos autorais (Machado et al., 2014).

Frente às dificuldades e restrições que permeiam traduções, adaptações e validações de instrumentos (Pasquali, 2010; Hutz, Bandeira, & Trentini, 2015), por vezes, opta-se pela construção de novas técnicas de avaliação psicológica dentro de nossa realidade. Contudo, tanto no processo de construção, como no de adaptação dos instrumentos psicológicos, deve-se considerar a Resolução nº 009/2018 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), as orientações da International Test Commission (ITC), da American Education Rearch Association (AERA), da American Psychological Association (APA) e do National Concil on Measurement in Education (NCME).

Com o intuito de garantir o compromisso ético dos psicólogos na utilização de instrumentos no âmbito profissional, o CFP criou, em 2003 o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI), que estabelece diretrizes sobre a Avaliação Psicológica e avalia a qualidade técnica-científica de instrumentos psicológicos.

Esse sistema é alimentado pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica do CFP que, além de avaliar a qualidade técnico-científica dos testes psicológicos, também é responsável pelas normativas que regulamentam a avaliação psicológica no contexto do profissional psicólogo.

Os instrumentos de avaliação psicológica com parecer favorável do SATEPSI, encontram-se listados no site http://satepsi.cfp.org.br/, nos campos ‘‘Testes Psicológicos Favoráveis’’ e ‘‘Instrumentos Não Privativos do Psicólogo’’.

De acordo com a Resolução no 09/2018, é considerada falta ética do profissional psicólogo a utilização de testes psicológicos com parecer desfavorável ou não avaliados pelo SATEPSI, salvo para os casos de pesquisa e de ensino com objetivo formativo e histórico na Psicologia.

A submissão de instrumentos junto ao SATEPSI está condicionada a condições mínimas obrigatórias, como descrição geral do instrumento (definição e identificação dos construtos) e requisitos técnicos (procedimento de adaptação, quando traduzido de outra língua; fundamentação teórica; análise dos itens; precisão; validade; e sistema de correção e interpretação dos escores obtidos no estudo brasileiro). Outro critério a ser considerado nos instrumentos é o tamanho da amostra utilizada em seu estudo frente ao tamanho da população.

Para ajudar os profissionais na área de saúde e educação, a Psicóloga Clínica, Escolar e Neuropsicóloga Marina Almeida, oferece supervisão clínica para profissionais psicólogos, neuropsicólogos e psicopedagogos, para avaliação de rastreio de transtorno do espectro autista em crianças, adolescentes e adultos.

Realizo avaliação neuropsicológica online e presencial para rastreio de autismo em adultos.

Entre em contato pelo WhatsApp (13) 991773793.

Referências bibliográficas:

“Identificação, Avaliação e Manejo de crianças com Transtorno do Espectro Autista”, da Academia Americana de Pediatria

https://pediatrics.aappublications.org/content/pediatrics/145/1/e20193447.full.pdf

Promovendo o desenvolvimento ideal: Triagem de Problemas comportamentais e emocionais.” da Academia Americana de Pediatria.

https://pediatrics.aappublications.org/content/pediatrics/135/2/384.full.pdf

“Triagem precoce para Autismo/ Transtorno do Espectro Autista” da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)

https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/2017/04/19464b-DocCient-Autismo.pdf

Agendamento para consulta presencial ou consulta de psicoterapia on-line:

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Marina S. R. Almeida

Consultora Ed. Inclusiva, Psicóloga Clínica e Escolar

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Respostas de 8

    1. Bom dia, Nicéia
      Eu não comercializo testes.
      A literatura científica internacional apresenta instrumentos sistematizados de avaliação, como Autism Diagnosti Interview-Revised (ADI-R) e Autism Diagnostic Observation Schedule-Generic (ADOS), ambos considerados como padrão-ouro para o diagnóstico do TEA, já com estudos preliminares de validação no Brasil. Contudo até o presente momento não há padronização brasileira aprovada do ADIR-R, ADOS, ADOS 2 pelo Conselho Federal de Psicologia. Também não há venda no Brasil destes testes autorizados pela editora americana.

      No site tem outros artigos sobre ADOS e ADIR poderá ler:
      https://institutoinclusaobrasil.com.br/testes-adi-r-e-ados/
      https://institutoinclusaobrasil.com.br/instrumentos-diagnosticos-para-avaliar-o-autismo-tea/

      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
      Marina S. R. Almeida
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    1. Bom dia! Grazi
      Não cabe a mim julgar a ética profissional.
      Recomendo que entre em contato com o Centro de Orientação do Conselho Federal de Psicologia que poderão explicar melhor as condutas dos profissionais a utilizarem de intrumentos de testes não validados na população brasileira e sem reconhecimento do SATEPSI.
      O SATEPSI foi desenvolvido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) com o objetivo de avaliar a qualidade técnico-científica de instrumentos psicológicos, estes testes ADOS e ADIR-R não se encontram na lista de testes aprovados para utlização na popilação brasileira: https://satepsi.cfp.org.br/

      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
      Marina S. R. Almeida
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  1. Oi Marina! Estou muito interessada em adquirir esse material, inclusive recebi pedido médico para avaliação neuropsicológica com esse material específico, ainda não encontrei curso ou site que comercialize aqui no Brasil, saberia me dizer se já existe padronização brasileira? Muito obrigada!

    1. Bom dia! Ania
      Até o momento não tenho informações de que os testes ADIR-R e ADOS-2 tenham padronização brasileira e ou comercialização no Brasil. Por enquanto, são vetados o uso pelo Conselho Federal de Psicologia.
      De acordo com a Resolução no 09/2018, é considerada falta ética do profissional psicólogo a utilização de testes psicológicos com parecer desfavorável ou não avaliados pelo SATEPSI, salvo para os casos de pesquisa e de ensino com objetivo formativo e histórico na Psicologia.
      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
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  2. Boa tarde..a neuropediatra passou esses testes para meu filho de 5 anos para saber se realmente ele tem TEA e TDAH, e onde eles fazem é bem auto o valor como posso saber se realmente é confiável está fazendo esses testes se não foi liberado no Brasil..

    1. Boa noite! Roseli
      Os profissionais deverão seguir os protocolos oficiais de diagnóstico, leia este artigo: Protocolos Oficiais de Diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista no Brasil.

      https://institutoinclusaobrasil.com.br/protocolos-oficiais-diagnostico-do-transtorno-do-espectro-autista-no-brasil/

      Um abraço carinhoso e inclusivo.
      Att.
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