Quais os direitos dos alunos com TDAH?
O TDAH juridicamente não é considerado deficiência, por não haver descrição científica sobre o seu enquadramento, é considerado pedagogicamente como um Transtorno de Aprendizagem. Contudo pela classificação da CID 10 não é considerado um transtorno de aprendizagem. Portanto, o aluno com TDAH é considerado uma pessoa com necessidades “educativas” especiais, diferente de pessoa com deficiência intelectual, auditiva, física, visual, ou com Transtorno do Espectro Autista -TEA, etc.
Independente desta afirmativa, o fato é que as pessoas que sofrem do TDAH, assim como todos as demais pessoas com deficiência, não podem ser prejudicadas em seu aprendizado em razão de sua condição.
Afinal de contas, a educação é um direito garantido a todos sem distinção, além de representar o exercício básico da cidadania.
Esta cartilha abaixo para download foi elaborada pela Associação Brasileira do Déficit de Atenção – ABDA com o objetivo de transmitir a todos os que se interessam pelo assunto, esclarecimentos, sob o aspecto jurídico (doutrina e jurisprudência), da matéria redigida na forma de perguntas e respostas.
As instruções contidas neste texto visam esclarecer incertezas, mas não substituem a consulta profissional, fundamental para dirimir qualquer dúvida profissional no campo jurídico pertinente ao TDAH.
A Constituição Federal assegura esse direito, uma vez que a educação constitui condição fundamental para o exercício da cidadania. Ademais a Constituição Federal veda quaisquer formas de discriminação (artº 3º – inciso IV) e expressa no artº 228 inciso III que é dever do Estado garantir atendimento especializado aos portadores de deficiência.
Lembramos que o TDAH não é um simples transtorno, mas um problema grave de saúde que afeta aproximadamente 10% da população mundial caracterizada por uma combinação de dois tipos de sintomas: Desatenção e Hiperatividade – Impulsividade.
DOWNLOAD DA CARTILHA DIREITOS DAS PESSOAS COM TDAH:
https://tdah.org.br/wp-content/uploads/site/pdf/cartilha_legislacao.final.pdf
QUAIS OS DIREITOS DE ALUNOS COM TDAH?
https://www.psicoedu.com.br/2016/11/lei-tdah-direitos.html
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Marina S. R. Almeida
Consultora Ed. Inclusiva, Psicóloga Clínica e Escolar
Neuropsicóloga, Psicopedagoga e Pedagoga Especialista
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