O Brasil, como muitos países, está em um momento crucial na discussão sobre a regulamentação da Inteligência Artificial.
No contexto da saúde mental, essa discussão ganha contornos ainda mais complexos devido à sensibilidade dos dados, à necessidade de cuidado humano e aos riscos inerentes à substituição de profissionais.
Atualmente, não existe uma legislação específica e abrangente que regule o uso da IA exclusivamente na saúde mental no Brasil. No entanto, algumas leis e projetos de lei existentes servem como base e apontam para o caminho da regulamentação:
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018): Esta é a principal legislação que já impacta o uso da IA em qualquer setor, incluindo a saúde mental. A LGPD estabelece regras claras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, especialmente os dados sensíveis, como informações de saúde. Isso significa que qualquer IA ou chatbot que lide com informações sobre a saúde mental de um indivíduo deve estar em total conformidade com a LGPD, garantindo o consentimento explícito do usuário, a segurança dos dados e o direito à privacidade. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela fiscalização.
- Projeto de Lei nº 2.338/2023 (PL da IA): Este é o principal projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que busca estabelecer um marco legal para o uso e desenvolvimento da Inteligência Artificial no Brasil. Ele propõe uma regulamentação baseada em risco, classificando os sistemas de IA de acordo com o potencial de dano que podem causar. A maioria das aplicações de IA na área da saúde, especialmente aquelas que envolvem tomada de decisão ou interação direta com pacientes, provavelmente seria classificada como de “alto risco”, o que implicaria em requisitos mais rigorosos de transparência, explicabilidade, segurança, governança de dados e supervisão humana.
- Conselhos Profissionais: Órgãos como o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) já se manifestam sobre o uso de tecnologias em suas respectivas áreas. O CFP, por exemplo, tem discutido os riscos de chatbots “terapêuticos” e deve publicar orientações à população e aos profissionais, alertando para os perigos de confundir essas ferramentas com a psicoterapia qualificada. A tendência é que esses conselhos criem diretrizes éticas e de fiscalização para o uso da IA por psicólogos e psiquiatras, garantindo que ela seja uma ferramenta complementar e não um substituto.
Desafios na Regulamentação da IA em Saúde Mental
Apesar dos avanços, a regulamentação no Brasil enfrenta desafios significativos:
- Velocidade da Inovação: A tecnologia avança muito mais rápido do que o processo legislativo. Leis podem se tornar obsoletas antes mesmo de serem totalmente implementadas, exigindo um arcabouço legal flexível e adaptável.
- Complexidade Técnica: Compreender a IA em profundidade para legislar sobre ela exige conhecimento técnico que nem sempre está disponível no ambiente legislativo.
- Balanço entre Inovação e Segurança: É um desafio criar uma regulamentação que proteja os cidadãos sem sufocar a inovação e o desenvolvimento de IAs benéficas para a saúde.
- Jurisdição e Responsabilidade: Quem é o responsável legal se um chatbot de IA der um conselho inadequado que cause danos a um paciente? É o desenvolvedor, a empresa que o implementou, o “usuário” que o treinou? A definição clara de responsabilidade ainda é um ponto crucial.
- Interoperabilidade de Dados: Como garantir que os dados de saúde tratados por IAs possam ser compartilhados de forma segura e ética entre diferentes sistemas de saúde, sem comprometer a privacidade do paciente?
- Viés Algorítmico: Garantir que os dados usados para treinar a IA não contenham vieses que possam levar a diagnósticos errôneos ou tratamento discriminatório para certos grupos populacionais.
Caminhos para o Futuro: Desenho e Fiscalização
Para uma regulamentação eficaz e um uso responsável da IA na saúde mental no Brasil, precisamos:
- Colaboração Multidisciplinar: A legislação e as diretrizes devem ser construídas com a participação de tecnólogos, juristas, profissionais de saúde mental, usuários (pacientes), especialistas em ética e legisladores.
- Modelos de “Humano no Loop”: As regulamentações devem incentivar modelos em que o ser humano (o psicólogo, o médico) esteja sempre envolvido na supervisão e na decisão final quando a IA é utilizada em contextos clínicos. A IA deve ser uma ferramenta de apoio à decisão, não um tomador de decisão autônomo em saúde mental.
- Auditorias Constantes e Transparência: As plataformas de IA em saúde mental deveriam ser submetidas a auditorias regulares independentes para verificar sua conformidade com as normas éticas e de segurança, e a lógica de seu funcionamento (dentro do possível) deve ser transparente para os profissionais e, quando aplicável, para os usuários.
- Certificação e Boas Práticas: Criar selos de qualidade ou certificações para IAs na área da saúde mental, indicando que elas cumprem determinados padrões de segurança, ética e eficácia, com base em evidências científicas.
- Fiscalização Ativa: Os órgãos de fiscalização (ANPD, Conselhos Profissionais, Ministério Público) precisam estar capacitados e equipados para fiscalizar o uso indevido e os riscos da IA na saúde mental, impondo sanções quando necessário.
O Brasil tem o potencial de ser um líder na regulamentação da IA na saúde, focando na centralidade da pessoa humana e na proteção de seus direitos fundamentais, como já previsto no PL 2338/2023.
O desafio é transformar esses princípios em normas práticas e fiscalizáveis que garantam que a tecnologia seja, de fato, uma força para o bem-estar mental da população.
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Marina da Silveira Rodrigues Almeida – CRP 06/41029
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